A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em agosto deste ano (2020). Porém, a grande maioria das empresa ainda não adaptou suas operações. Sendo assim, separamos algumas informações para sanar dúvidas a respeito da regularização do uso de dados. Acompanhe!
Como surgiu a LGPD
Inspirada no regulamento europeu, a LGPD busca garantir os direitos do titular de dados e simplificar o ambiente regulatório para as empresas. Considerando que o tratamento de dados costuma sofrer forte influência dos avanços tecnológicos. A LGPD é marcada por normas que dependem de regulamentação posterior.
Quais medidas concretas posso adotar neste momento
O primeiro passo é compreender que os dados pessoais são uma extensão da pessoa humana. Inicialmente, a garantia dos direitos do titular era realizada de forma não autônoma nos tribunais, normalmente, por meio do exercício de direitos constitucionais ou como proteção ao consumidor.
Posso ser penalizado por usar dados de usuários
À Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ainda terá que regularizar matérias específicas, como por exemplo, “qual procedimento adotar para elaboração do relatório de risco”, “como tornar os dados anônimos” ou “como obter o consentimento para uso”.
Portanto, até que a ANPD exerça suas funções, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), o cumprimento de algumas obrigações da LGPD não poderá ser exigido.
Atenção: Contudo, nem todas as normas da LGPD dependem de regulamentação e, ainda que não seja o esperado, a ANPD poderá fiscalizar as empresas tão logo inicie suas atividades.
Quais são as adequações das empresas
As empresas devem garantir que o titular tenha acesso aos seus dados, de fornecer informações sobre entidades com as quais compartilhou os dados, bem como informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências. Também caberá à empresa confirmar a existência de tratamento de dados e informar os dados do encarregado pelo tratamento.
Portanto, buscando garantir um mínimo de adequação, já é possível realizar o mapeamento do fluxo de dados, atualizar políticas de privacidade, promover treinamento interno e reforçar a proteção dos sistemas utilizados contra vazamento de dados, já que a partir da entrada em vigor da LGPD, essas obrigações menos complexas já serão exigíveis.
Pequenas mudanças podem ser essenciais para evitar dores de cabeça.
Quer saber mais? Acesse o site do Governo Federal https://www.serpro.gov.br/lgpd e entenda todos os detalhes da Lei Geral de Proteção de Dados.
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