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Notícia de Quarta, 5 de Dezembro de 2007
Saiba como fazer compras de Natal na internet sem correr riscos

Saiba como fazer compras de Natal na internet sem correr riscos

Confira as dicas de especialistas para fazer suas compras de final de ano com segurança e conforto pela internet.

Fazer as compras de Natal pela internet pode evitar muitas das dores de cabeça tradicionais desta época do ano. Em apenas alguns cliques, é possível comparar preços sem ter de bater perna de loja em loja. Tumultos nas prateleiras e filas no caixa também estão fora do script.

Mas para garantir que não faltem presentes embaixo da árvore de Natal, é preciso tomar alguns cuidados. Com o aumento no volume de compras - as lojas virtuais devem movimentar 1 bilhão de reais neste Natal, segundo o e-bit -, também aumentam os riscos de golpes e fraudes e os problemas com atrasos nas entregas e produtos trocados.

Confira algumas dicas, elaboradas a partir de informações da Cartilha do E-Consumidor da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para fazer suas compras de final de ano com tranqüilidade.

1. Conheça o fornecedor
Antes de comprar qualquer coisa, verifique se o fornecedor tem razão social, CNPJ, endereço e outras formas de contato além do e-mail - como um telefone fixo, por exemplo. Também é recomendável fazer uma pesquisa de reputação online - sites como o Reclame Aqui trazem as listas das lojas mais reclamadas, inclusive as virtuais - e, de preferência, ter algumas referências de compras bem-sucedidas no estabelecimento virtual.

2. Fique atento à segurança da loja
Ao fazer uma compra online, seus dados mais sensíveis - nome, endereço, número de cartão de crédito - são expostos, portanto todo cuidado é pouco. O primeiro indicativo de que uma loja é confiável é se o seu endereço eletrônico começa com “https”, o que indica conexão com algum tipo de criptografia. Certificados de segurança de empresas renomadas como Certisign e Verisign (que são do mesmo grupo) e do projeto Internet Segura também são indicativos de que o site tem uma preocupação com a proteção do cliente.


3. Proteja-se dos golpes
É muito simples clonar a aparência de um site ou até mesmo criar uma URL parecida com a original que leve o usuário a achar que está em uma loja de confiança quando na verdade caiu na armadilha de um criminoso online. Sempre desconfie de e-mails com promoções que indicam o link, mesmo que aparentemente eles sejam de uma loja na qual você realmente e cadastrado. Normalmente esses e-mails trazem alguns erros de digitação ou gramática ou remetentes diferentes daqueles usados pelas lojas verdadeiras, embora utilizem logotipos e templates iguais aos originais. Na dúvida, digite você mesmo o endereço da loja e procure a promoção sugerida.

4. Escolha senhas seguras
Se a loja exigir um cadastro, escolha uma senha segura. Não se esqueça que seus dados pessoais - como nome, endereço e CPF - ficarão protegidos por essa senha. Evite as combinações óbvias, como datas de aniversário (sua ou de familiares), número de telefone, palavras conhecidas (como “cavalo”, “casa”, etc.) e seqüências numéricas ou alfabéticas (como 12345 ou ABCDEF).

Combine números, letras maiúsculas e minúsculas e caracteres especiais na criação da sua senha e use uma senha diferente para cada serviço.

5. Tire todas as dúvidas sobre o produto
Antes de fazer a compra, avalie todas as características do produto, verifique a garantia e as políticas de assistência técnica e troca do fabricante. Se ainda restarem dúvidas, procure uma loja física para avaliar o produto mais de perto.

6. Preste atenção às condições de pagamento e entrega
Fique atento às condições de pagamento do produto - verifique as políticas de juros para parcelamento e fique atento se há desconto para compra à vista. Não se esqueça de somar ao valor final do produto a taxa de frete - normalmente informada apenas na hora de fechar a compra. Preste atenção ainda ao prazo de entrega informado pela loja. Se o site tiver um sistema de acompanhamento do pedido, não custa verificar o andamento do processo

Para as datas especiais, como o Natal, algumas lojas oferecem entrega garantida, o que significa que o seu produto deve chegar até o dia D - no caso, a véspera de Natal -, mas é sempre melhor fazer o pedido com a maior antecedência possível para evitar decepções e ter tempo para reclamar caso a entrega atrase.

7. Mantenha registros das suas compras
Documente todo o processo de transação com o site. Guarde todos os e-mails trocados e imprima ou faça um print screen de todas as telas de confirmação. Se precisar reclamar, você terá toda a documentação necessária.

8. Exerça os seus direitos de e-consumidor
Se apesar de todas essas precauções você tiver problemas com fraudes ou entregas, veja a seguir como proceder. As dicas são da advogada Maíra Feltrin, do Idec:

- Você tem o direito de se arrepender de qualquer compra feita pela internet até sete dias após a entrega. Neste caso, notifique o fabricante da sua decisão, respeite as políticas de devolução - você pode ter que pagar o frete para enviar o produto de volta, por exemplo - e não danifique ou altere o produto (se for um perfume, por exemplo, não adianta usar metade e querer devolver o resto).

- Se o produto atrasou, mesmo que um dia, você tem o direito de solicitar o ressarcimento. Notifique oficialmente a empresa por telefone e, preferencialmente, formalize o pedido por meio de uma carta registrada com aviso de recebimento determinando um prazo para o reembolso - o Idec recomenda de cinco a dez dias.

- Em caso de entrega de um produto errado, a loja deve trocar o item o mais rápido possível, de preferência ainda dentro do prazo previsto para entrega inicialmente, caso o produto tenha chegado antes.

- Se a loja se recusar a ressarcir o cliente, ele pode entrar na Justiça. Causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam advogado. Ações com valor entre 20 e 40 salários mínimos ainda podem ser movidas no Tribunal de Pequenas Causas, mas exigem a presença de um advogado. Em casos em que a loja causou problemas além dos materiais - se você ficou sem presente para dar ao seu filho no Natal, por exemplo - a ação pode incluir indenização por danos morais.

- Nos casos de golpe, a recomendação da advogada é que o cliente comunique a instituição financeira responsável tão logo constate a fraude e faça um boletim de ocorrência para minimizar os prejuízos.

FONTE IDG NOW


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